Desde sua autorização, curso manteve parecer máximo
Uma coisa é fato: quando concluem o ensino médio, os potenciais vestibulandos estão com a cabeça voltada para um destino: a graduação. E mais que isso: a faculdade certa.
Essa preocupação também faz parte do processo de análise dos adultos que buscam no ensino superior novas oportunidades. Além do grande desafio que é escolher uma futura profissão, preocupar-se em fazer a escolha pelo curso certo e lidar com pressões e expectativas familiares, os alunos também têm que pensar muito na instituição que vão escolher.
E essa notícia que trazemos têm enorme importância, em especial àqueles que estão definindo onde cursar Direito (isso sem esquecer, é claro, àqueles que já cumprem sua trajetória acadêmica conosco e têm, aí, mais uma prova para legitimar sua escolha e confiança). Afinal, como a Faculdade que vai certificar o estudante é avaliada também vai contar pontos no futuro quando chegar a hora de ingressar no mercado de trabalho.
Definir a instituição e o curso que atenderão às suas expectativas está longe de ser uma tarefa simples. Isso, no geral, envolve muitas pesquisas sobre a estrutura das faculdades, a qualidade do corpo docente, dentre outros fatores. E, justamente, uma das fontes mais consultadas para esse tipo de avaliação é a nota do Ministério da Educação (MEC).
Saiba mais
As instituições de ensino superior, entre universidades, faculdades e institutos federais, têm a sua qualidade avaliada pelo MEC regularmente. O modelo de análise usado é o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e avalia componentes como as condições de ensino, em especial aquelas relativas ao corpo docente, às instalações físicas e à organização didático-pedagógica.
Atenção
É importante lembrar que o aluno precisa checar antes se a instituição onde está cogitando estudar é reconhecida pelo MEC.
No site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), você consegue visualizar cursos e instituições que estão devidamente credenciados, como é o caso da FADISMA!
No âmbito do Sinaes e da regulação dos cursos de graduação, os cursos passam por três tipos de avaliação em momentos diferentes: para autorização, para reconhecimento e para renovação do reconhecimento.
No caso do Direito, nosso curso mais antigo, a nota 5, parecer máximo, representa mais uma renovação de reconhecimento. Cursos com conceito 5 são oficialmente definidos como cursos de excelência, devendo ser vistos como referência pelos demais.
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Coordenação de Comunicação